Débitos ilegais desencadearam a operação Sem Desconto, realizada em 23 de abril

A Justiça Federal extinguiu ação popular de advogado de Mato Grosso do Sul que pedia bloqueio de R$ 6 bilhões de suspeitos para indenizar aposentados vítimas de fraude no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Justiça Federal extinguiu ação popular movida por advogado sul-mato-grossense que solicitava bloqueio de R$ 6 bilhões para indenizar aposentados vítimas de fraudes no INSS. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O caso está relacionado à operação Sem Desconto, realizada em abril pela Polícia Federal e CGU, que já havia bloqueado R$ 1 bilhão e apreendido veículos de luxo. Aposentados e pensionistas podem solicitar a devolução dos valores descontados indevidamente através do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Os débitos ilegais desencadearam a operação Sem Desconto, realizada em 23 de abril pela PF (Polícia Federal) e CGU (Controladoria-Geral da União).
Na operação, além do bloqueio de R$ 1 bilhão, a PF apreendeu vários veículos de luxo, como Porsche, Ferrari e Rolls-Royce. Porém, segundo o advogado Ênio Murad, o relatório da Controladoria Geral da União e da Polícia Federal “apontaram que instituto não adotou medidas preventivas ou repressivas para estancar o rombo causado, fatos esses que agravaram a situação dos prejudicados”.
Mas a ação foi indeferida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Conforme a sentença, a ação popular pode ser manejada para buscar a nulidade de ato público lesivo.
“No caso ora analisado, entendo que o autor-popular não postula anulação de ato concreto da Administração Pública, mas, sim, provimentos jurisdicionais diversos da tutela de desfazimento/desconstitutiva, constitucionalmente exigida para ações desta natureza. Portanto, a extinção do presente feito sem resolução de mérito é medida que se impõe”, aponta o juiz federal Renato Coelho Borelli.
Por não vislumbrar qualquer indicio de má-fé por parte do advogado, o magistrado deixou de condená-lo ao pagamento das custas e despesas processuais. A sentença foi registrada na noite de terça-feira (dia 13).
Conforme Murad, por se tratar de ação popular a decisão tem ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal.
Desde quarta-feira (dia 14), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social já podem solicitar a devolução de valores descontados indevidamente nos últimos anos. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
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