

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, está se aproximando do fim: o prazo final é 30 de maio. É fundamental que todos os contribuintes obrigados a declarar enviem seus documentos dentro do período estipulado para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Quem está obrigado a declarar em 2025?
A primeira condição para avaliar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 (ano-calendário 2024) é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ 33.888,00. Além desse critério fundamental, existem outros critérios que podem obrigar você a declarar:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Cronograma da declaração
O prazo para envio da declaração do IR começou em 17 de março de 2025. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 46,2 milhões de declarações até 30 de maio.
A Receita disponibiliza, desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida, recurso que facilita o preenchimento do documento ao importar automaticamente informações já disponíveis nos sistemas da Receita, como rendimentos de empregos, instituições financeiras e outras fontes.
LEIA MAIS: Declaração simplificada ou completa? Veja qual é a melhor para você
Multas por atraso ou erros
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A multa é calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo para quem não tem imposto a pagar.
Além da multa, o contribuinte pode sofrer cobranças de juros baseadas na taxa Selic durante o período de atraso. Também há o risco de ter o CPF marcado como “pendente de regularização”, o que pode impedir a obtenção de empréstimos, financiamentos e até mesmo a participação em concursos públicos.
Imposto devido x imposto devido a pagar
- Imposto devido: é o valor total do imposto calculado pelo programa da Receita com base em todos os rendimentos, deduções e isenções informadas na declaração.
- Imposto a pagar: é a diferença entre o imposto devido e o imposto já recolhido ao longo do ano, por meio de retenções na fonte ou carnê-leão.
Mesmo que o imposto a pagar seja baixo ou zero, a multa por atraso será calculada sobre o imposto devido, que pode ser maior.
O que fazer se não conseguir entregar tudo no prazo?
Se você não conseguir reunir todos os documentos ou informações a tempo, é importante enviar a declaração mesmo que incompleta para evitar multa. Posteriormente, é possível enviar uma declaração retificadora para correção ou complementar os dados.
A retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que não haja uma fiscalização em andamento sobre a declaração original. Após o prazo, não é possível alterar o modelo de declaração escolhida (completa ou simplificada).
Como não cair na malha fina?
A malha fina é o processo de fiscalização da Receita que verifica inconsistências e divergências nas declarações. Para evitar cair nela, é só seguir as dicas abaixo:
- Informe corretamente todos os rendimentos, inclusive dos dependentes;
- Declare despesas médicas, odontológicas e com educação com comprovantes;
- Informe rendimentos de aluguéis e outras fontes;
- Atualize dados pessoais e de dependentes, incluindo falecimentos;
- Evite erros de digitação, inclusive nos centavos.
Como usar pré-preenchida e a restituição via Pix?
A declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Ela importa dados automaticamente, o que agiliza o preenchimento e pode diminuir as chances de erros.
Além disso, quem informar a chave Pix (CPF) para restituição tem prioridade no pagamento dos lotes de restituição, que começa em 30 de maio de 2025 e segue até 30 de setembro de 2025 .
Como enviar a declaração?
Você pode enviar a declaração pelo:
Documentos essenciais para a declaração
Antes de começar, reúna:
- Relatórios de rendimentos de funcionários, bancos, corretoras, INSS, dentre outros;
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, pensão alimentícia, previdência privada);
- Documentos de compra e venda de bens e direitos;
- Recibos de doações incentivadas;
- Informações sobre dependentes.
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