A Câmara dos Deputados da Itália deu aval final, nesta terça-feira (20), ao decreto-lei que restringe o reconhecimento automático da cidadania italiana a descendentes de imigrantes nascidos fora do país.
O texto, proposto em março pela aliança liderada pela primeira-ministra Giorgia Meloni e já validado pelo Senado na semana anterior, entra em vigor como legislação definitiva.
A nova norma altera a Lei da Cidadania de 1992, que até então não estipulava restrições de gerações. A partir de agora, o direito à cidadania por jus sanguinis, ou seja, por laços sanguíneos, se limita a até duas gerações nascidas fora da Itália. A proposta foi aprovada com 137 votos favoráveis e 83 contrários.
Uma das mudanças mais relevantes feitas durante a análise no Senado foi a substituição da exigência de que o ascendente italiano tenha nascido na Itália.
Em seu lugar, passou a valer a regra de que o ancestral deve possuir, ou ter possuído exclusivamente, a cidadania italiana no momento da morte. Isso implica que descendentes cujos avós ou pais tinham dupla cidadania, como a brasileira, podem ser excluídos do direito.
Pelas novas diretrizes, apenas será reconhecido como italiano o indivíduo nascido no exterior que tenha ao menos um dos pais ou avós com cidadania exclusivamente italiana.
Também poderá obter o reconhecimento aquele cujo genitor residiu por no mínimo dois anos ininterruptos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.
Apesar das críticas, a Câmara manteve integralmente o texto, rejeitando diversas emendas propostas pela oposição. A Comissão de Assuntos Constitucionais já havia descartado as sugestões na segunda-feira (19).
As novas regras passam a valer para solicitações apresentadas a partir de 28 de março, data do anúncio oficial do decreto. Cidadãos que já haviam obtido a cidadania antes dessa data permanecem com seus direitos assegurados.
Segundo o governo, a medida é necessária para conter o que considera abusos nos pedidos de reconhecimento da cidadania por parte de descendentes distantes, especialmente oriundos da América do Sul.
Representantes de prefeituras e do sistema judiciário relataram um aumento expressivo de solicitações, sobretudo por meio da via judicial, processo que não exige residência na Itália.
Autoridades italianas também criticam agências internacionais que cobram por serviços como busca de documentos históricos e ingresso com ações na Justiça.
Segundo integrantes do governo, essas práticas incentivam a obtenção da cidadania não por vínculo cultural ou familiar, mas como um meio de facilitar o trânsito dentro da União Europeia e o acesso a países como os Estados Unidos sem a exigência de visto.
Parlamentares de oposição já sinalizaram que pretendem recorrer à Justiça contra o decreto, alegando que algumas de suas cláusulas violam princípios constitucionais.
A medida tem impacto direto sobre brasileiros e argentinos descendentes de italianos, países que receberam milhões de imigrantes a partir do final do século 19.
Apenas no Brasil, estima-se que entre 1870 e 1920, cerca de 1,4 milhão de italianos tenham desembarcado. Hoje, mais de 30 milhões de brasileiros são considerados descendentes.
Dados anexos ao decreto mostram que o número de cidadãos italianos vivendo fora da Itália aumentou 43% entre 2013 e 2024, atingindo 6,4 milhões de pessoas, 70% das quais nasceram no exterior.
No Brasil, esse índice chega a 96%: dos quase 874 mil italianos residentes, 840 mil são nativos de solo brasileiro.
Além da via sanguínea, a legislação italiana de 1992 prevê outras formas de aquisição da cidadania, como o tempo de residência (dez anos para não europeus), casamento com um cidadão italiano e nascimento em território italiano, desde que o solicitante tenha residência legal e contínua até os 18 anos.
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