Projeto que cria via comercial foi aprovado por vereadores, mas vetado pelo Executivo por “vício formal”

A Câmara Municipal de Campo Grande vota nesta terça-feira (27) o veto da Prefeitura à criação de um corredor comercial na Avenida dos Cafezais, no Jardim Centro Oeste. O projeto já havia sido aprovado pelo Legislativo, mas foi vetado pelo Executivo e será submetido a nova votação, em discussão única. Para que o veto seja derrubado, é necessária maioria absoluta dos vereadores.
A Câmara Municipal de Campo Grande vota hoje o veto da Prefeitura à criação de um corredor comercial na Avenida dos Cafezais, no Jardim Centro Oeste. O projeto, de autoria do vereador Júnior Coringa (MDB), foi aprovado pela Câmara, mas vetado pelo Executivo por vício formal, alegando que o projeto impõe obrigações ao município e invade competência do prefeito. A justificativa do vereador para a criação do corredor é fomentar o desenvolvimento econômico da região, que concentra mais de 600 empregos diretos.Outro veto a ser analisado é o do projeto que cria o Programa de Acesso Universal a Exames de Diagnóstico. O Executivo justifica o veto alegando inconstitucionalidade formal e material, afirmando que a proposta invade competências do prefeito e que o tema já é regulamentado por leis federais. Também será votado o projeto que altera a composição do Comitê Municipal Intersetorial Permanente para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, visando dar mais agilidade à escolha dos representantes.
De autoria do vereador Ademar Vieira Júnior, o Júnior Coringa (MDB), o Projeto de Lei n. 10.145/21 autoriza o Executivo a criar um corredor comercial na Avenida dos Cafezais, uma das principais vias do bairro Jardim Centro Oeste. Segundo o parlamentar, a proposta visa fomentar o desenvolvimento econômico da região, que abriga mais de 600 empregos diretos, além de gerar oportunidades indiretas.
“Constatamos, em pesquisa com os comerciantes locais, a necessidade de mais atenção do poder público à avenida. A formalização do corredor comercial traria melhorias como estacionamento, calçadas mais largas e reforço na segurança. A via já é um polo econômico da Capital”, defendeu Coringa.
O vereador também destacou que, com a criação do corredor, a área passaria a ser gerida pela Sidagro (Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio), o que abriria caminho para novos investimentos públicos. A proposta foi aprovada pelos vereadores, em segunda discussão, em sessão no dia 1 de abril.
A Prefeitura, no entanto, vetou parcialmente o projeto, sob o argumento de “vício formal”. Segundo o Executivo, o artigo 3º da proposta impõe obrigações ao município ao exigir regulamentação da lei, o que descaracteriza o caráter autorizativo do projeto.
O parecer jurídico aponta que a norma invade competência privativa do prefeito, conforme determina a Lei Orgânica do Município. “Embora nobre a pretensão do autor, o veto parcial se faz necessário por violação de regras de iniciativa”, justificou o Executivo.
Outro veto – O segundo veto analisado será ao Projeto de Lei n. 11.353/24, de autoria dos vereadores Dr. Victor Rocha (PSDB) e Flávio Cabo Almi (PSDB), que propõe a criação do Programa de Acesso Universal a Exames de Diagnóstico no âmbito do município. A proposta buscava garantir à população maior facilidade no acesso a exames laboratoriais e de imagem, ampliando a cobertura da rede pública.
O Executivo vetou integralmente o projeto, sob a alegação de “inconstitucionalidade formal e material”. Conforme a justificativa, a proposição invade competências exclusivas do prefeito ao criar atribuições para a administração municipal – no caso, a Secretaria Municipal de Saúde – sem observância à regra de iniciativa legislativa.
Além disso, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) apontou que o tema já é regulamentado por normas federais, como a Lei 8.080/1990 (que dispõe sobre o SUS) e diversas portarias do Ministério da Saúde. Assim, o município não teria competência para legislar sobre o assunto. O parecer jurídico destaca ainda que o projeto, ao impor obrigações orçamentárias e administrativas, afronta dispositivos constitucionais e a própria Lei Orgânica do Município.
Outros projetos – Ainda durante a sessão desta terça, os vereadores devem analisar projeto de lei que altera a composição do Comitê Municipal Intersetorial Permanente para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância.
O grupo tem a “finalidade de monitorar e avaliar a execução das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância, promovendo a integração das políticas públicas voltadas para crianças de zero a seis anos”.
A proposta, encaminhada pela Prefeitura, visa permitir que a definição da estrutura do comitê seja feita por decreto, sob a justificativa de que trará mais agilidade. “A alteração se faz necessária no processo de implementação do plano, uma vez que a escolha dos representantes de diversas entidades pode demandar tempo e processos que, por vezes, precisam ser mais flexíveis e adaptáveis a circunstâncias novas ou imprevistas”, justificou a prefeitura.
A Prefeitura também mencionou a recente reforma administrativa, iniciada em janeiro deste ano, que alterou a nomenclatura de secretarias listadas na legislação. Na versão anterior da lei, constavam 33 instituições para compor o grupo. A proposta será apreciada em única discussão e votação.
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