31 de maio de 2025

iFood passa a cobrar taxa de serviço de R$ 0,99 de todos os pedidos

Sim, o iFood está mesmo cobrando “taxa de serviço” de R$ 0,99 sobre seus pedidos. O valor extra foi adicionado de forma silenciosa no aplicativo de todos os consumidores e passou a ser obrigatório em todas as cidades do país desde domingo (25).

“A partir de 25 de maio de 2025, a taxa de serviço passará a ser aplicada a pedidos de qualquer valor, em todas as cidades atendidas”, informou o iFood em seu fórum oficial. Antes da mudança, a taxa era aplicada apenas em pedidos abaixo de determinados valores: R$ 40, R$ 35 ou R$ 25, a depender da localidade, segundo a empresa.

Nenhum e-mail, mensagem ou notificação foi enviado individualmente aos consumidores.

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A taxa de serviço do iFood é de R$ 0,99 para qualquer pedido. (Fonte: Igor Almenara/TecMundo)

De acordo com o iFood, a taxa serve para “desenvolver melhorias constantes na tecnologia e experiência de compra na plataforma”. “Esta é uma prática comum de mercado no Brasil e no mundo”, acrescenta a companhia no comunicado.

Essa está longe de ser a única cobrança feita pelo iFood. A plataforma também arrecada comissões dos restaurantes, que variam entre 12% e 23% sobre o valor do pedido, além de 3,20% sobre o processamento do pagamento. Estabelecimentos com faturamento superior a R$ 1,8 mil por mês ainda precisam pagar mensalidades entre R$ 130 e R$ 150, conforme apuração do Tecnoblog.

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A taxa de serviço do iFood passou a ser obrigatória para pedidos de qualquer valor. (Fonte: iFood/Reprodução)

Para o consumidor, as taxas incluem o valor do pedido, a taxa de entrega (quando aplicável) e, agora, a taxa de serviço. O acréscimo de R$ 0,99 é cobrado inclusive de assinantes do Clube iFood, plano que custa R$ 12,90 mensais e oferece cupons limitados.

Taxa adicionada discretamente

A cobrança de taxa de serviço é comum em serviços digitais, especialmente em plataformas de eventos, com valores que variam conforme o fornecedor e a ocasião.

No setor de alimentação, a “taxa de serviço” tradicionalmente corresponde a 10% do valor consumido e seu pagamento é opcional. Conforme estabelece a Lei nº 13.419/2017, o montante arrecadado deve ser dividido entre os funcionários do estabelecimento.

Além disso, o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir vantagem manifestamente excessiva”.

Em sites de venda de ingressos, a taxa de serviço costuma ser justificada como uma forma de custear operações como servidores e logística. Já no caso do iFood, a justificativa é auxiliar nos custos operacionais e manter a “melhor experiência de compra”.

O valor é fixo e não pode ser removido do pedido.

Revolta dos consumidores

Há semanas, consumidores vêm criticando a nova taxa nas redes sociais.

Como alternativa, alguns usuários passaram a buscar canais diretos de venda com restaurantes e mercados. Nessas opções, não há cobrança da taxa de serviço do iFood e, com a ausência de comissão sobre o valor da compra, os preços podem ser mais atrativos.

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