

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 de sexta-feira (30). Quem não enviar o documento estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido, caso haja imposto a pagar.
Para evitar essa penalidade, a recomendação é que o contribuinte envie a declaração mesmo que incompleta, utilizando a opção de retificação posterior para corrigir ou acrescentar informações.
Balanço oficial mais recente da Receita Federal aponta que, até a manhã desta quinta-feira (29), mais de 36 milhões de declarações foram enviadas, mas a meta é alcançar 46,2 milhões até o encerramento do prazo.
Como funciona a declaração incompleta?
A declaração incompleta, também chamada de declaração retificadora, pode ser feita no próprio sistema da Receita Federal. Após o envio da primeira versão, o contribuinte pode acessar o programa e corrigir ou incluir informações sem qualquer penalidade, desde que a retificação seja feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização. Essa possibilidade permite que o contribuinte regularize sua situação mesmo após o prazo, evitando multas mais graves.
LEIA MAIS: Imposto de Renda 2025: como declarar? Confira guia completo
É possível retificar uma declaração já processada?
A resposta é sim. O contribuinte pode retificar uma declaração de imposto de renda que já foi processada pelo sistema da Receita Federal. Basicamente, a retificação permite que a pessoa corrija possíveis erros que pode ter cometido na hora de preencher e enviar a sua declaração ao Fisco.
Vale ressaltar que o processo de retificação só é necessário quando o contribuinte já concluiu o envio do documento e recebeu um número de recibo da entrega.
Caso você perceba que cometeu algum erro durante o preenchimento, mas ainda não enviou a declaração, basta corrigir os dados diretamente no programa da Receita antes de finalizar o processo.
Qual o prazo para retificação do Imposto de Renda 2025?
O contribuinte pode fazer a retificação de sua declaração de IR em um prazo limite de até 5 anos. Esse prazo é contado a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ano de envio da declaração (no caso de 2025, será em 1º de janeiro de 2026).
Porém, caso o contribuinte tenha realizado o pagamento antecipado do imposto (por meio de carnê-leão ou imposto retido na fonte), o prazo de 5 anos passa a valer a partir do ano de envio da declaração.
É importante saber, no entanto, que só é permitido alterar o formato de tributação da declaração até o prazo final, em 30 de maio. Assim, o contribuinte obrigatoriamente deverá escolher entre declaração simplificada ou declaração completa até esta data.
Outro ponto a ser observado é que o prazo de 5 anos para retificação da declaração de IR é aplicável mesmo que o contribuinte tenha caído na malha fina. Porém, se isso tiver acontecido e ele já tiver sido notificado pela Receita Federal e agendado um atendimento no órgão, passa a não poder mais retificar a declaração.
o para realizar a retificação é acessar o Programa Gerador da Declaração na página da Receita Meu Imposto de Renda e localizar o menu de opções, que está localizado no topo da tela. Em seguida, selecione Declaração Transmitida e procure pela opção de Retificar.
As declarações de Imposto de Renda já enviadas são sempre identificadas no sistema da Receita pelo nome do contribuinte, número do CPF, tipo (completa ou simplificada) e número do recibo, e são classificadas entre “Original” ou “Retificadora“.
Com isso, o programa da Receita criará uma cópia da versão mais recente enviada da sua declaração, que estará disponível na aba “Em Preenchimento”. O próximo passo é clicar para abrir esse documento e fazer as devidas correções.
Preste bastante atenção na hora de preencher, de forma a evitar cometer erros e precisar fazer uma nova retificação. Para confirmar que completou todas as etapas e não houve falhas no processo de preenchimento, antes de enviar, procure pela opção “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências”.
O programa da Receita vasculha o documento e poderá apontar alertas vermelhos (que precisam necessariamente serem corrigidos antes do envio) e alertas amarelos (que não impedem que a declaração seja enviada, mas podem precisar de atenção por parte do contribuinte).
Após finalizar todos os ajustes necessários e corrigir os erros da declaração anterior, clique em “Entregar declaração” para finalizar o processo. Com isso, a nova versão do documento substitui a declaração entregue anteriormente pelo contribuinte. Dessa forma, ela volta para a fila de restituição.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A primeira condição para avaliar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 (ano-calendário 2024) é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ 33.888,00. Além desse critério fundamental, existem outros critérios que podem obrigar você a declarar:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
More Stories
‘Inflação da ganância’: marcas de luxo aumentam os preços — e agora estão pagando a conta
Hacker de crachá: como norte-coreanos se infiltraram em empresas dos EUA
Sexo fora de moda? A estratégia do Tinder para conquistar a Geração Z