Prefeito eleito concorreu em condição de inelegibilidade, que foi confirmada pela Corte Eleitoral

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitaram um recurso e, por unanimidade, mantiveram a condição de inelegibilidade do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB), decisão que levará a nova eleição na cidade. Ele obteve registro e concorreu sub judice, mas agora a Corte Eleitoral considerou que ele não podia ter obtido o registro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade um recurso e manteve a inelegibilidade do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB), determinando a realização de nova eleição. Urt foi cassado pela Câmara de Vereadores e, apesar de ter obtido 38,45% dos votos, não pôde ser diplomado. O relator André Mendonça destacou que a condição de inelegibilidade deve ser analisada no momento da eleição, não posteriormente. A decisão ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, a Prefeitura de Bandeirantes está sob comando interino do presidente da Câmara, Marcelo Abdo. Urt já havia sido impedido de assumir em eleição anterior, e sua inelegibilidade se estende até 2028. A coligação do ex-prefeito Edervan Sprotte foi responsável pelo recurso que levou à decisão do TSE.
Urt obteve 38,45% dos votos válidos, mas não conseguiu ser diplomado, por decisão do ministro André Mendonça, relator do recurso que teve o julgamento concluído hoje. O caso começou a ser analisado em fevereiro, quando Mendonça apresentou seu voto, pelo reconhecimento da inelegibilidade e realização de novas eleições. Na época, Kassio Nunes Marques pediu vistas, mas agora ele e os demais integrantes seguiram a posição do relator. A decisão ainda não é definitiva, porque Urt pode levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O questionamento da candidatura chegou ao TSE por recurso apresentado pela coligação do ex-prefeito, Edervan Sprotte. Urt estava inelegível porque foi cassado pela Câmara de Vereadores. Ele tinha obtido decisão favorável na Justiça Comum estadual, mas o TSE entendeu que o tema é de competência da Justiça Eleitoral.
Até uma decisão liminar obtida em dezembro no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra o processo de cassação foi mencionada, mas Mendonça citou que a condição de um candidato para concorrer deve estar presente à época da eleição e não posteriormente. Não foi a primeira vez que ele venceu eleição mas não pôde tomar posse porque estava inelegível, o mesmo ocorreu no pleito anterior, quando teve que ser realizada eleição suplementar. A inelegibilidade é válida até o ano de 2028, contando por oito anos após o fim do mandato em que houve a cassação.
A Prefeitura de Bandeirantes está sob comando interino do presidente da Câmara Municipal, Marcelo Abdo.
A reportagem tentou contato com Urt, mas não obteve resposta. Havendo manifestação, ela será acrescentada.
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