Lei que cria o programa de regularização de débitos com a prefeitura foi sancionada nesta sexta (30)

A Prefeitura de Campo Grande oficializou nesta sexta-feira (30) a criação do Refis 2025 (Programa de Regularização Fiscal). O texto da Lei Complementar de nº 542, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município) e estabelece condições especiais para que contribuintes regularizem dívidas com o município.
Conforme a portaria, o período de adesão será aberto no dia 10 de junho e vai até 11 de julho de 2025.
O programaq de regularização abrange débitos tributários e não tributários constituídos até a data de publicação da lei, inscritos ou não em dívida ativa, com cobrança judicial ou não. A exceção vale para dívidas com fato gerador em 2025 (exceto por homologação), multas de trânsito, indenizações ao município, obrigações contratuais, penalidades ambientais e saldos de parcelamentos ligados a transações excepcionais anteriores.
Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter desconto de até 80% sobre juros e multas moratórias. No parcelamento, o desconto chega a 60%, com regras distintas para dívidas de natureza imobiliária e econômica.
No caso de tributos imobiliários, como o IPTU:
Para tributos econômicos, como taxas e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza):
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À vista: 80% de desconto sobre os acréscimos;
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Parcelado em até 60 vezes, com valores mínimos por faixa:
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De 6 a 12 vezes: a partir de R$ 100,00 ou R$ 500,00;
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De 13 a 18 vezes: R$ 1.000,00 por parcela;
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De 19 a 24 vezes: R$ 1.250,00;
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De 25 a 36 vezes: R$ 1.500,00;
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De 37 a 48 vezes: R$ 2.000,00;
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De 49 a 60 vezes: R$ 2.500,00.
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O programa permite ainda a renegociação de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores. Nestes casos, o desconto será de 30% à vista, 20% em 6 vezes ou 10% em 12 vezes. Caso o contribuinte deseje pagar apenas as parcelas vencidas e manter as vincendas, o desconto será de 25% sobre o valor consolidado.
Outro ponto relevante é a possibilidade de transação excepcional para contribuintes com débitos superiores a R$ 150 mil. Essa modalidade permite condições ainda mais flexíveis, com parcelamento em até 120 meses, entrada reduzida e descontos proporcionais, mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal, que avaliará fatores como risco jurídico, capacidade de pagamento e interesse público.
Multas administrativas também poderão ser quitadas com 80% de desconto, desde que pagas à vista.
A adesão ao Refis deve ser feita de forma expressa pelo contribuinte, com emissão da guia DAM por meio do portal refis.campogrande.ms.gov.br ou pelos canais de teleatendimento da Prefeitura. O pagamento do valor indicado na guia já constitui aceitação das condições do programa.
O contribuinte que deixar de cumprir as regras previstas na lei, como inadimplência por mais de 60 dias, terá o parcelamento cancelado, perderá os descontos e terá o débito recalculado, com retomada da cobrança integral e possível inscrição em dívida ativa ou protesto.
Segundo a Lei Complementar, o parcelamento não terá incidência de juros financeiros, e o pagamento do débito suspenso judicialmente implicará na retirada da suspensão. No caso de débitos ajuizados, será necessária também a quitação dos honorários e custas processuais para que a adesão seja homologada.
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