
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 de sexta-feira (30). Quem não enviou o documento à Receita Federal ainda pode — e deve — regularizar a situação. O envio fora do prazo é permitido, mas implica em pagamento de multa por atraso.
Segundo a Receita Federal, o valor da multa é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido pago, limitada a 20% do total. Para quem não tem imposto a pagar, mas era obrigado a declarar, a multa mínima é de R$ 165,74. O cálculo começa a partir do primeiro dia após o fim do prazo.
Veja um exemplo: se um contribuinte tinha imposto devido de R$ 2.000, a multa máxima pode chegar a R$ 400. Já quem não tem imposto a pagar, mas deveria declarar, pagará pelo menos R$ 165,74. O pagamento é feito via DARF, que é emitido automaticamente ao entregar a declaração em atraso pelo sistema da Receita Federal.
Um detalhe importante: após o fim do prazo, não é mais possível alterar o modelo da declaração (simplificada ou completa) — apenas ajustes de dados podem ser feitos.
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Veja passo a passo para declarar após o encerramento do prazo:
1. Baixe o programa ou acesse o aplicativo
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, pelo aplicativo da Receita Federal para celulares ou pelo portal e-CAC. O sistema continua liberado para envios mesmo após o fim do prazo.
2. Preencha e envie a declaração normalmente
O preenchimento segue as mesmas regras: reúna os documentos, informe rendimentos, bens, dívidas e deduções. Após revisar os dados, envie a declaração pelo próprio programa ou aplicativo.
3. Gere e pague a multa por atraso
Ao transmitir a declaração fora do prazo, o próprio sistema da Receita Federal gera automaticamente um DARF (boleto) referente à multa por atraso. O valor é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. O pagamento deve ser feito até a data de vencimento indicada no DARF para evitar acréscimo de juros.
4. Corrija informações, se necessário
Se perceber algum erro ou esquecer de incluir informações, é possível enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, sem cobrança de nova multa. Basta acessar o sistema, selecionar a opção de retificação e informar o número do recibo da declaração anterior.
Pendências geram penalidades
Os contribuintes com pendências junto à Receita Federal ficam sujeitos a penalidades que vão além da multa financeira, podendo afetar o CPF e acarretar restrições em diversas áreas da vida civil e financeira.
CPF irregular
A Receita Federal pode ainda considerar o CPF do contribuinte como “pendente de regularização”. Essa situação traz uma série de dificuldades práticas, como impedimentos para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos, tirar passaporte, obter certidões negativas para venda ou aluguel de imóveis, receber benefícios previdenciários, participar de concursos públicos e até realizar matrículas em instituições de ensino.
Fiscalização e malha fina
A ausência da declaração aciona os mecanismos de fiscalização da Receita Federal, que pode iniciar processos para apurar possíveis omissões ou fraudes. O contribuinte pode ser convocado para prestar esclarecimentos e, caso sejam constatadas irregularidades graves, poderá enfrentar sanções administrativas e, em casos extremos, até processos criminais.
Não entregar a declaração não é crime, mas pode complicar
Embora a não entrega da declaração não configure crime nem gere prisão, a omissão pode desencadear investigações mais profundas se houver indícios de sonegação fiscal ou fraude.
Quem está dispensado da obrigação?
Estão isentos da entrega da declaração aqueles que não atingiram os limites de rendimentos estabelecidos pela Receita, contribuintes com doenças graves com laudo médico e algumas categorias específicas de aposentados.
LEIA MAIS: Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?
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