
Banco Central publicou, nesta sexta-feira (6), as regras para evitar fraudes no Pix automático, modalidade que começa a valer no dia 16 de junho. As instituições financeiras terão que verificar a idoneidade das empresas que receberão pagamentos recorrentes por esse meio. A medida busca garantir segurança nas transações e proteger os usuários.
Os bancos devem checar dados cadastrais das empresas, como inscrição no CNPJ, situação dos sócios no CPF, tipo de capital e atividade econômica. Também devem confirmar se o serviço oferecido via Pix automático corresponde à atividade da empresa. Além disso, precisam analisar o histórico de relacionamento da empresa com o banco, como tempo de conta aberta e frequência de transações.
No Pix automático, apenas pessoas físicas poderão pagar e empresas receberão. O pagador autorizará o débito e definirá limites, como valor máximo por pagamento. Antes da cobrança, a empresa enviará a solicitação ao banco do pagador, que agendará o pagamento e notificará o cliente para que ele confira o valor.
Essa modalidade é diferente do Pix Agendado, que foi lançado em 2024 e também permite pagamentos recorrentes. No Pix Agendado, o pagador insere o valor e a data; no Pix automático, a empresa determina esses dados e o pagador apenas autoriza o débito.
O objetivo das regras do Banco Central é evitar fraudes cometidas por empresas e aumentar a confiança no sistema de pagamentos.
Dados cadastrais que os bancos devem verificar
- Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- Situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas
- Tipo de capital da empresa, privado ou público
- Atividade econômica segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
- Natureza jurídica
- Informações gerais sobre a atividade da empresa
Critérios para avaliar a compatibilidade da atividade econômica
- Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido no Pix automático
- Quantidade de funcionários
- Valor do capital social
- Faturamento da empresa
Análise do histórico do participante
- Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança, para empresas que atuam como provedoras de conta transacional
- Frequência das transações realizadas com a instituição financeira
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