12 de junho de 2025

IR de 17,5% para a renda fixa: veja quanto ele morde do seu bolso (e quanto ele assopra)

O governo confirmou na tarde desta terça-feira (10) a fixação de uma alíquota única de 17,5% para papéis de renda fixa, independentemente do tempo que o investidor carregar o título. No mesmo bonde, veio a decisão de aumentar de 15% para 20% o tributo dos juros sobre capital próprio (JCP) distribuído pelas empresas – o provento análogo aos dividendos, mas que não é isento, cobra IR na fonte.

Vamos começar pela alíquota única da RF. Hoje, o imposto cobrado nos produtos cai de acordo com o tempo que você permanece com eles. A tabela começa em 22,5% sobre os rendimentos. Se você investe hoje e tira antes de seis meses (180 dias) paga esse teto.

Tirou entre seis e meses e um ano (360 dias, mais exatamente), o tributo cai para 20%. De um a dois anos (720 dias), 17,5%. Passou disso, parabéns: você chega ao imposto mínimo, de 15%.

A proposta do governo é acabar com essa escadinha: uniformizar a alíquota para 17,5%. Bom para quem guarda o dinheiro por pouco tempo. Deixou menos de seis meses, seu rendimento já será automaticamente maior que o de hoje. Mas, claro, a medida penaliza quem deixa o dinheiro investido por mais tempo.

Vamos às contas. Primeiro, pela regra da escadinha. Se você colocar R$ 1 mil num título que pague 15% ao ano e mantiver em carteira por mais 720 dias, o lucro bruto será de R$ 150. O recolhimento, então, é de R$ 22,50 (15%). Seu lucro final, R$ 127,50 – fora outras taxas, como a da B3 para títulos do Tesouro Direto, mas ok.

Com as novas regras, um título de renda fixa terá um imposto de 17,5%, independentemente do tempo que você permanecer com ele. Nesse cenário, os mesmos R$ 1 mil investidos no mesmo título por mais de dois ano vão gerar o mesmo lucro de R$ 150, mas o imposto será de R$ 26,25. O lucro final, R$ 123,75. Ou seja, 3% menor.

Pelo outro lado, agora. Um investimento carregado por prazo mais curto, de até seis meses, pela tabela da escadinha, tem aquela alíquota maior, de 22,5%. Logo, se R$ 1 mil rendessem R$ 150, o imposto retido seria de R$ 33,75. Lucro de R$ 116,25 – 6% menor do que pela nova regra. Ou seja, ela traz um ganho visível para os depósitos de vida curta.

O raciocínio tem o mesmo efeito para os fundos de investimento, que têm o mesmo tratamento tributário.

Como ficam os isentos

Agora, de volta ao outro grande assunto da semana: o imposto sobre os títulos que eram isentos. A primeira grande questão é: a despeito do novo tributo, de 5%, os títulos isentos não perderão tanto apelo para o investidor.

A comparação era sempre entre os 5% propostos pelo governo e os 15% do IR mínimo para a renda fixa convencional. Não mais. Agora, você precisa confrontar 5% com 17,5%.

Recapitulando: passarão a ter alíquota de 5% as debêntures incentivadas, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), as Letras de Crédito Imobiliário (CRIs), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRIs) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Antes, eram todos isentos.

Com isso em mente, vamos para um exemplo: os títulos isentos costumam pagar um pouco menos do que o CDI, justamente pela vantagem tributária. Se você investiu R$ 1 mil em uma LCA que paga 95% do CDI com o juro básico em 15% ao ano, seu retorno efetivo em 12 meses será de 142,5%. O lucro, portanto, será de R$ 142,50.

Vamos comparar com uma emissão com o novo imposto de 5%. Se você investiu os mesmos R$ 1 mil na mesma LCA, que paga 95% do CDI e vence em um ano, haverá imposto de R$ 7,10 recolhido sobre o seu lucro. Seus R$ 142,50 de lucro virarão, portanto, R$ 135,40.

Nesse exemplo, vale considerar que o novo imposto de 5% só valerá a partir do ano que vem, incidindo apenas sobre novas emissões. Isso significa que poderá haver uma maior procura pelas emissões antigas, o que faz com que os preços subam – e as taxas de remuneração caiam. No caso das novas emissões, é o inverso: se realmente o modelo mudar e houver menos procura, os preços caem e a remuneração sobe. Logo, é possível considerar no cenário que alguns títulos novos passem a ter retorno mais perto do retorno do CDI.

Neste caso, se você adquirir uma LCA que passe a pagar 100% do CDI, em um cenário hipotético, os seus R$ 1 mil investidos a 15% de juro ao ano vão render R$ 150. Com o imposto de 5%, o rendimento final será de R$ 142,50. O que podemos concluir é: a LCA com imposto se aproximaria do que se paga na LCA isenta porque o rendimento dela seria maior, para compensar justamente a isenção. Simples.

E como fica a renda variável?

As mudanças para a alíquota de imposto em operações financeiras devem atingir também a renda variável, tanto em operações comuns, em que o imposto é 15%, quanto para o day trade, em o imposto é 20%. Elas passarão a ter um imposto de 17,5%.

No caso do investimento em ações, a tributação é de 15% sobre o lucro. Logo, se você investiu R$ 20 mil e obteve um rendimento de 10%, isso gerará um lucro bruto de R$ 2 mil. Sobre ele, serão recolhidos R$ 300, de modo que seu lucro líquido será de R$ 1.700.

Agora, com os 17,5%, o recolhimento será de R$ 350. O lucro líquido, R$ 1.650 – 3% menor.

O nosso exemplo considera o montante inicial de R$ 20 mil porque os valores abaixo dele são isentos de imposto na renda variável. Não está claro se essa isenção será mantida com as mudanças do governo. Para o day trade, não há isenção.

Os JCPs também vão entrar na conta. No ano passado, a Vale distribuiu R$ 2,61 por ação a título de JCP. Se você tem 10 mil ações da Vale, recebeu R$ 26,1 mil menos 15% de imposto, que é descontado na fonte. Caíram, então, R$ 22,2 mil na sua conta. Com o novo imposto, de 20%, você receberia R$ 20,8 mil caso a Vale pagasse o mesmo tanto em JCP. R$ 1,4 mil a menos.

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