Texto que também proíbe a redução do prazo de prescrição para esses casos vai à sanção

Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10), projeto que impede a diminuição da pena para acusados de estupro com menos de 21 ou mais de 70 anos, por causa da idade. A votação no plenário foi unânime. A proposta elimina a atenuante do tempo em vida na data do crime ou da sentença para crimes sexuais contra mulheres.
Senado aprova projeto que impede redução de pena para acusados de estupro com menos de 21 ou mais de 70 anos. A votação foi unânime e elimina a atenuante de idade em crimes sexuais contra mulheres. O projeto segue para sanção presidencial.A lei altera o Código Penal, que atualmente prevê redução de pena pela metade para menores de 21 anos na data do crime ou maiores de 70 anos na data da sentença. A mudança visa combater o aumento da violência contra mulheres e garantir maior rigor na punição. A pena para estupro varia de 6 a 10 anos de reclusão, podendo aumentar com agravantes.
O texto também proíbe a redução do prazo de prescrição para esses casos. Agora, a tratativa do PL (Projeto de Lei) de nº 419/2023 segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Atualmente, o Código Penal prevê que a pena pode ser reduzida pela metade quando o acusado tem menos de 21 no momento do crime ou mais de 70 anos na data da condenação. A mesma regra vale para o prazo de prescrição, que pode ser reduzido nesses casos. Com a nova lei, essas condições deixam de ser aplicadas para crimes de violência sexual contra mulheres.
A proposta surgiu como resposta ao aumento dos índices de violência contra mulheres. Segundo dados oficiais, esses crimes são alarmantes e exigem medidas que desestimulem sua prática. A retirada da atenuante visa garantir maior rigor no combate a esses delitos.
No Código Penal, a pena-base para o estupro varia de seis a dez anos de reclusão. A presença de agravantes, como lesão corporal ou vítima menor de 18 anos, pode elevar a punição para reclusão de oito a doze anos. O projeto aprovado trata exclusivamente da retirada da atenuante por idade, sem alterar outras causas de diminuição ou aumento da pena.
O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Para ela, a idade não pode justificar a diminuição da pena em casos de violência sexual. Durante a votação na CCJ, Dorinha afirmou que jovens e idosos que cometem esses crimes devem ser punidos da mesma forma que outros acusados.
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