
A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu uma idosa de 68 anos, denunciada por tentativa de homicídio com emprego de veneno em março de 2018, contra o próprio genro. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (23), em Três Lagoas, distante 327 quilômetros de Campo Grande, com maioria dos jurados reconhecendo a materialidade do crime, mas não a autoria da acusada.
A mulher, que terá a identidade preservada, permaneceu em silêncio durante seu depoimento no Tribunal do Júri. O juiz responsável pelo caso fundamentou a decisão com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando houver circunstâncias que excluam a ilicitude ou quando houver dúvida fundada sobre a existência do fato criminoso.
No processo, a denúncia apontava que a sogra teria envenenado uma comida enviada à vítima, o genro, que precisou ser hospitalizado após o incidente. A defesa argumentou que não havia provas suficientes para comprovar a autoria do crime.
Com o resultado, a mulher responde pelo caso sem condenação, e o processo está encerrado na primeira instância.
Entenda o caso – A vítima registrou boletim de ocorrência, no dia 18 de março de 2018, narrando a suposta tentativa de homicídio e disse aos policiais que a mulher serviu-lhe um prato separado de feijoada que tinha uma calabresa com gosto amargo. A comida foi dada aos cães e todos os três animais da casa morreram.
Segundo o registro, ele cuspiu a comida na pia e pediu ao enteado que comprasse leite para ele (a bebida é uma solução popular para intoxicação e não é recomendada pelos médicos).
Diante da suspeita de que a intoxicação teria sido provocada por terceiros, funcionários da unidade ligaram para a delegacia. Os médicos disseram aos investigadores que o paciente deu entrada suando muito e com rosto pálido, não tendo como afirmar naquele momento se ele realmente tinha tomado alguma substância perigosa.
Após 24 horas internado no hospital, o homem teve alta.
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