6 de junho de 2025

De multa a CPF irregular: entenda o que ocorre com quem não declara o IR

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Os contribuintes que não enviarem o documento à Receita Federal estarão sujeitos a penalidades que vão além da multa financeira, podendo afetar o CPF e acarretar restrições em diversas áreas da vida civil e financeira.

Faltando poucas horas para o término do prazo, a recomendação dos advogados da área tributária é que o contribuinte entregue a declaração nesta sexta, mesmo incompleta, e, posteriormente, faça a retificação para corrigir ou acrescentar as informações necessárias.

“É possível corrigir informações incorretas ou incompletas a qualquer momento, por meio da declaração retificadora, disponível na plataforma da Receita Federal. Ela pode ser feita mesmo após o prazo oficial de entrega, desde que o contribuinte ainda não tenha sido intimado pela Receita. Caso a correção resulte em imposto a pagar, incidirão multa e juros calculados a partir da data original de vencimento”, explica o advogado Arthur Alves Caetano, do Rolim Goulart Cardoso.

Para quem ainda corre contra o tempo, uma informação importante: é possível concluir a entrega da declaração em poucos minutos. Veja como aqui.

Confira, a seguir, os problemas enfrentados por quem não entrega a declaração:

Multa por atraso e juros

A principal consequência para quem perde o prazo é a aplicação da multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A multa é calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto apurado, mesmo que o imposto já tenha sido pago. Para quem não tem imposto a pagar, mas estava obrigado a declarar, a multa mínima também é aplicada. Além disso, incidem juros sobre o valor devido, contados a partir do primeiro dia após o término do prazo.

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CPF irregular

A Receita Federal pode ainda considerar o CPF do contribuinte como “pendente de regularização”. Essa situação traz uma série de dificuldades práticas, como impedimentos para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos, tirar passaporte, obter certidões negativas para venda ou aluguel de imóveis, receber benefícios previdenciários, participar de concursos públicos e até realizar matrículas em instituições de ensino.

Fiscalização e malha fina

A ausência da declaração aciona os mecanismos de fiscalização da Receita Federal, que pode iniciar processos para apurar possíveis omissões ou fraudes. O contribuinte pode ser convocado para prestar esclarecimentos e, caso sejam constatadas irregularidades graves, poderá enfrentar sanções administrativas e, em casos extremos, até processos criminais.

Não entregar a declaração não é crime, mas pode complicar

Embora a não entrega da declaração não configure crime nem gere prisão, a omissão pode desencadear investigações mais profundas se houver indícios de sonegação fiscal ou fraude.

Quem está dispensado da obrigação?

Estão isentos da entrega da declaração aqueles que não atingiram os limites de rendimentos estabelecidos pela Receita, contribuintes com doenças graves com laudo médico e algumas categorias específicas de aposentados.

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O que fazer?

Mesmo após o prazo, o contribuinte deve regularizar sua situação o mais rápido possível para evitar o aumento das multas e as restrições decorrentes do CPF irregular. A declaração pode ser entregue a qualquer momento pelo sistema da Receita Federal, e a multa será automaticamente gerada para pagamento. Após a regularização da situação, o status do CPF será atualizado.

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