Ex-guarda municipal acumula 35 anos e quatro meses de condenação em julgamentos da operação Omertà

Acumulando 35 anos e quatro meses de condenações em julgamentos da operação Omertà, o ex-guarda municipal Marcelo Rios acabou sendo absolvido da acusação de vender duas pistolas calibre 9 milímetros para um professor de escola partilhar. Para o juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, não há provas suficientes do crime.
Marcelo Rios, ex-guarda municipal, foi absolvido da acusação de vender duas pistolas a um professor em Campo Grande. O juiz Márcio Alexandre Wust considerou que não há provas suficientes para condenação. A denúncia do MPMS alegava que a venda ocorreu em 2019, mas o professor desistiu da compra. Rios negou a venda e apenas o professor confirmou a negociação. O juiz destacou a falta de testemunhas presenciais e provas concretas, resultando na absolvição de Rios, que já acumula outras condenações relacionadas à operação Omertà.
De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a venda das armas aconteceu em maio de 2019 em uma casa na Rua Rodolfo José Pinho. Na ocasião, foram negociadas duas pistolas Glock calibre 9 milímetros, com dois carregadores e oito munições “em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O comprador das armas era um professor particular que ministra aulas na residência da família Name e queria as pistolas para proteção pessoal. Ainda segundo a denúncia, ele “perguntou a um dos seguranças do local se possuíam uma arma legalizada para venda, ao passo que indicaram a pessoa do denunciado”.
No entanto, depois da negociação, ele desistiu da compra e pediu a Rios outro modelo de arma. Foi quando o ex-guarda ofereceu uma pistola Glock G19 pelo valor extra de R$ 2 mil e o professor aceitou.
Marcelo Negou ter vendido as armas e apenas o professor confirmou a negociação. O caso foi julgado no dia 19 de fevereiro deste ano e o juiz destacou que os policiais ouvidos em juízo não presenciaram a celebração do contrato de compra e venda.
“Apenas repetem o que o acusado e o professor lhes disseram, e , conjecturam (juízo hipotético conjectural –CPP, art. 213) a materialidade e autoria, com base no que lhes foi relatado. Nada mais”, informa o magistrado.
Além disso, o magistrado pontua que as declarações de “ouviu dizer” não provam a existência do crime declarado, sendo assim, julgou improcedente a denúncia por falta de provas e absolver o ex-guarda municipal da acusação.
Rios já foi sentenciado a 23 anos pela morte de Matheus Coutinho Xavier, sete anos pelo arsenal encontrado na casa do Monte Líbano e mais cinco anos e quatro meses por integrar organização criminosa chefiada por Jamil Name Filho.
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