Tribunal avalia excluir as ações de pessoas jurídicas da área trabalhista, e especialistas apontam retrocesso

Um ato em defesa dos direitos trabalhistas foi realizado na tarde desta quarta-feira (7), no Fórum Trabalhista Senador Ramez Tebet, em Campo Grande. A mobilização ocorreu após o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar a suspensão de diversas ações em trâmite na Justiça do Trabalho que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício em contratações feitas por meio de pessoa jurídica (PJ).
Entidades de Mato Grosso do Sul realizaram ato em Campo Grande contra decisão do STF que suspende ações trabalhistas sobre vínculo empregatício em contratações por pessoa jurídica (PJ). A decisão preocupa juízes e procuradores, que temem precarização das relações de trabalho. O juiz André Nacer, da AMATRA 24, alerta que a medida afeta casos de fraude, onde o trabalhador atua como empregado, mas é registrado como PJ para burlar a legislação. O Ministério Público do Trabalho aponta que milhões de ações sobre vínculo empregatício tramitam na Justiça e correm risco. A procuradora Candice Arosio ressalta a importância de analisar cada caso individualmente.
O juiz André Luis Nacer de Souza, presidente da AMATRA 24 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região), alerta que a decisão do Supremo pode impactar negativamente ações que tratam de vínculos trabalhistas legítimos.
“A partir do momento em que o STF chancela todas as contratações por pessoa jurídica, algumas ações deixam de ser julgadas como deveriam, porque há contratações PJ feitas de forma ilícita”, explica.
Segundo o magistrado, há contratações via pessoa jurídica que são legais, mas também há casos de fraude à legislação trabalhista. “O trabalhador atua como empregado, mas é formalizado como PJ. O Supremo está validando essas contratações, mesmo quando, na prática, ele trabalhou como empregado”, afirma.

Nacer aponta que a medida coloca em risco os direitos assegurados na Constituição Federal, especialmente os previstos no artigo 7º, deixando os trabalhadores desprotegidos em relação aos direitos trabalhistas por conta dessa decisão do Supremo.
Embora a matéria ainda dependa de julgamento definitivo, não há data prevista para análise. Como forma de chamar a atenção do STF e da sociedade, entidades jurídicas de todo o país promoveram atos nesta quarta-feira. Em Campo Grande, participaram representantes de sindicatos, da ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), da UNE (União Nacional dos Estudantes), da ABRAT-MS, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e do MPT (Ministério Público do Trabalho).
A procuradora-geral do MPT, Candice Gabriela Arosio, destacou que, entre 2020 e março de 2025, foram ajuizadas mais de 1,2 milhão de reclamações trabalhistas no país pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, o equivalente a 8,3% de todos os novos processos na Justiça do Trabalho.

O trabalhador registrado como PJ perde direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Parte dessas contratações, no entanto, se configura como vínculo empregatício e deveria ser regida pela CLT.
“Isso coloca em xeque a competência da Justiça do Trabalho e, por consequência, todo o sistema de proteção trabalhista do Brasil. Por isso, viemos hoje à Justiça do Trabalho, num movimento nacional, para alertar sobre o perigo dessa decisão. Ela pode alterar todo um modelo que o Brasil já adota, que visa proteger a parte mais fraca da relação de trabalho”, comentou a procuradora.
Para o juiz André Nacer, é essencial que cada processo seja analisado individualmente. Segundo ele, caracteriza vínculo de emprego a prestação de serviço com subordinação, habitualidade, pessoalidade e salário fixo.
“No caso da PJ, não há necessariamente cumprimento de carga horária, subordinação ao empregador, nem obrigação de prestar pessoalmente o serviço — ele pode até designar outra pessoa para executar a tarefa. Nesses moldes, não se configura vínculo trabalhista.”
Ele critica a generalização do STF ao julgar esses processos. “Analisar caso a caso e verificar o que é fraude e o que não é, essa é a nossa competência, esse é o nosso trabalho. Mas, quando essas ações chegam ao Supremo, as decisões que reconhecem a fraude estão sendo reformadas. O STF tem validado as contratações de forma indistinta, desconsiderando o caso concreto, se o trabalhador atuou como empregado ou não”, finaliza.
O magistrado acrescenta que novos atos podem ser organizados à medida que o tema ganhe repercussão na sociedade.
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