

Morar fora do Brasil traz mudanças importantes nas obrigações fiscais, sobretudo na declaração do Imposto de Renda. Para quem se mudou para o exterior recentemente ou já mora fora, entender quando e como declarar o IR no Brasil em 2025 é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, como multas e pendências.
Quem é considerado residente ou não residente?
A Receita Federal classifica o contribuinte como:
- Residente fiscal no Brasil: quem mora no país e deve declarar o IR normalmente, incluindo rendimentos nacionais e internacionais.
- Não residente fiscal: quem saiu do Brasil de forma definitiva, comunicando oficialmente a Receita, ou quem permanece fora do país por mais de 12 meses consecutivos sem intenção de voltar.
Essa distinção é importante porque determina se você deve continuar declarando o IR no Brasil.
Saída definitiva do país: o que fazer?
Se a saída do Brasil for definitiva, você deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País em até 12 meses após a data da saída. Após isso, passa a ser considerado não residente fiscal, e não precisa mais declarar IR sobre os rendimentos obtidos no exterior.
Ainda assim, deve declarar e pagar impostos sobre rendimentos recebidos no Brasil até a data da saída definitiva. No ano seguinte à saída, é obrigatória a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, que informa bens, rendimentos e dívidas até a data da saída.
Saída temporária: o que muda?
Se a saída for temporária, ou seja, se você pretende retornar ao Brasil, continua sendo residente fiscal e deve declarar IR normalmente, incluindo rendimentos do Brasil e do exterior. Também é necessário informar todos os bens e direitos para evitar problemas futuros.
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Comunicação de Saída Definitiva: como fazer?
A comunicação é feita online, no site da Receita Federal, preenchendo um formulário com a data da saída e confirmando o conhecimento das obrigações fiscais. Após enviar, você deve entregar a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte.
Morar fora pode gerar dúvidas sobre onde pagar impostos, especialmente se o país onde você reside tem acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação — isto é, pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento.
O Brasil tem tratados com países como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha que permitem compensar o imposto pago no exterior, reduzindo o valor a pagar no Brasil. É fundamental informar corretamente os valores pagos no exterior para garantir essa compensação.
No entanto, esses acordos são tratados internacionais que podem ser demorados para serem firmados, e a legislação brasileira prevê mecanismos provisórios de reciprocidade para evitar injustiças.
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Ao entregar a Comunicação de Saída Definitiva, o CPF fica “suspenso” para fins de declarações futuras, ou seja, você não precisará mais declarar IR enquanto estiver no exterior.
Se desejar manter o CPF ativo, por exemplo, para movimentações financeiras no Brasil, deve continuar declarando o IR normalmente.
Veja, a seguir, um resumo sobre saída temporária e definitiva:
Situação | O que fazer | Implicações fiscais |
---|---|---|
Saída definitiva | Comunicar Receita em até 12 meses; entregar Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte | Não declara IR sobre rendimentos no exterior; declara rendimentos até a saída |
Saída temporária | Continuar declarando IR normalmente | Declara todos os rendimentos, nacionais e internacionais |
País com acordo para evitar dupla tributação | Informar impostos pagos no exterior para compensação | Evita pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento |
CPF | Pode ser suspenso com comunicação de saída definitiva ou mantido ativo com declaração regular | Suspensão impede declarações futuras; documento ativo mantém obrigações fiscais |
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